Hermes foi multada multada por não disponibilizar link para a página do Procon-RJ em seu site

 
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Estadual, instaurou processo administrativo contra a empresa nesta quinta-feira (10/07) por não cumprir a Lei Estadual n° 6.718/14.
 
A lei determina que as empresas privadas sediadas no estado que comercializem bens e serviços através da internet em sites próprios são obrigadas a disponibilizar nas suas páginas link para a página oficial do Procon-RJ.
 
De acordo com a medida, a empresa sera multada por não cumprir a lei e tera um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no Procon-RJ.
 
O valor da multa será determinado a partir do porte econômico da empresa. Para isso, ela devera fornecer o valor de suas receitas brutas dos últimos três meses.
 
Segundo o Procon Estadual, a Lei Estadual n° 6.718/14 concretiza o direito básico do consumidor de ter facilidade de acesso aos seus direitos, conforme é determinado pelo art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo um canal direto com o Procon-RJ.
Outras empresas foram autuadas na cidade.
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Postado em Comércio